O candidato ao Senado Vander Loubet, integrante do Partido dos Trabalhadores (PT), foi beneficiado com um montante de R$ 1.588.286,27 proveniente do fundo eleitoral para apoiar sua campanha nas eleições. O recurso foi alocado pela Direção Nacional do partido e integra o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que visa financiar campanhas eleitorais com dinheiro público.
Os valores do FEFC são distribuídos entre os partidos políticos de acordo com regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Cada legenda, por sua vez, tem a liberdade de repassar esses recursos aos candidatos, como no caso de Vander Loubet. A utilização dos recursos financeiros deve estar em conformidade com as diretrizes determinadas pela Justiça Eleitoral, e os gastos devem ser detalhados na prestação de contas que é submetida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É importante distinguir as funções do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. O FEFC, também conhecido como fundo eleitoral, é especificamente destinado ao financiamento de campanhas. Os partidos recebem esses recursos e são responsáveis pela distribuição entre seus candidatos, respeitando os critérios legais.
Por outro lado, o Fundo Partidário tem um propósito diferente, focando na manutenção das atividades dos partidos, incluindo despesas administrativas e funcionamento geral das legendas. Parte desses recursos pode ser direcionada para ações que promovam a formação política e a maior participação feminina na política, de acordo com as normas vigentes.


