Dois irmãos são detidos por ameaçar vizinha após reclamação de barulho em Dourados

Dois irmãos, com idades de 43 e 46 anos, foram detidos em flagrante em Dourados, acusados de ameaçar uma vizinha de 36 anos. A situação se desenrolou no bairro Jardim Rasslem, após a mulher ter reclamado do volume excessivo de um som automotivo. A Polícia Militar foi chamada para intervir na ocorrência de perturbação do sossego por volta das 22h50 do sábado, dia 12.

A vítima relatou que estava em casa com seus filhos, de 17, 14 e 9 anos, quando o vizinho aumentou o som após seu pedido para que abaixasse o volume. Ela contou que o homem pulou seu quintal e começou a bater repetidamente na porta, proferindo palavras de ameaça. O filho do agressor ainda teria gritado para que o pai não agisse daquela forma, alertando que a polícia seria chamada.

Após a mulher fazer a solicitação à PM, o suspeito teria arremessado um tijolo em direção à porta da residência dela, causando danos. Os policiais, ao chegarem ao local, tentaram ouvir a versão do acusado, que se apresentou junto a seu irmão. Ele alegou que estava apenas testando o som automotivo quando recebeu o pedido para diminuir o volume.

Durante a abordagem, o irmão do acusado se posicionou de forma ameaçadora na calçada da vizinha, o que levou os policiais a ordenarem que se afastasse, já que a mulher e seus filhos se encontravam visivelmente assustados. O homem, então, proferiu ameaças a uma policial, afirmando que a vizinha estava se achando por ser mulher.

Diante da situação, foi dada voz de prisão ao irmão, que desobedeceu e retornou para dentro da casa. Quando um reforço policial chegou ao local, o suspeito tentou intimidar os agentes, afirmando que não sabiam com quem estavam lidando. Ao ver seu irmão sendo algemado, o outro homem começou a gritar, questionando os policiais sobre a presença de câmeras e proferindo ameaças.

Ambos foram detidos e levados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) para que o caso fosse investigado. As ocorrências registradas contra eles incluem ameaça agravante em caso de vítima mulher, violação de domicílio, dano, desobediência, desacato e perturbação do trabalho ou sossego alheio.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest