Durante o período eleitoral, o transporte de eleitores é regido por normas específicas que buscam assegurar a liberdade de voto, além de evitar que veículos sejam utilizados como meios de pressão ou captação de votos. A principal legislação que aborda essa temática é a Lei 6.091, de 1974, que é complementada por diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizadas a cada eleição. Para este ano, estão em vigor a Resolução nº 23.759, de 2026, e a Resolução nº 23.753, de 2026, que trazem orientações para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação permite o transporte de eleitores em algumas circunstâncias. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode disponibilizar transporte gratuito para aqueles que residem em áreas rurais, conforme critérios estabelecidos. Também é autorizado o uso de transporte coletivo regular, desde que não seja fretado exclusivamente para levar eleitores aos locais de votação. Isso inclui ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem serem contratados para essa função específica.
Além disso, quando há gratuidade no transporte público urbano, este deve ser oferecido a todos os eleitores indistintamente, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral ou partidária. Os proprietários de veículos particulares têm a permissão de transportar seus familiares para votar. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e aplicativos, também podem operar normalmente, desde que não sejam usados para fins eleitorais ilegais.
A legislação ainda garante o fornecimento de transporte para facilitar o exercício do voto por pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Em relação à alimentação, a lei estabelece que candidatos, partidos e outras entidades não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência durante o deslocamento eleitoral. Em casos de necessidade extrema, especialmente para eleitores da zona rural, a Justiça Eleitoral é responsável por fornecer a alimentação necessária, conforme as condições definidas pela legislação.
O não cumprimento dessas normas pode gerar consequências graves, já que a legislação prevê sanções criminais para certas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores. As penalidades incluem reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para aqueles que violarem as proibições estabelecidas. Adicionalmente, o uso de transporte para obstruir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.




