Ex-Prefeito de Três Lagoas é mantido na condenação por fraude em contratos de lixo

A condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, do PSDB, foi confirmada pela Justiça em segunda instância, relacionada a irregularidades em contratos emergenciais de coleta de lixo realizados durante sua administração. O julgamento ocorreu no dia 15 de setembro, com a participação de três magistrados que decidiram, por unanimidade, não acolher os recursos apresentados no processo.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi o relator do caso, acompanhado pelo juiz Wagner Mansur Saad e pela desembargadora Elisabeth Rosa Baisch. Durante a análise, o colegiado não conheceu da remessa necessária, afastou as preliminares e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão anterior da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, proferida em setembro de 2025.

Na sentença inicial, Guerreiro e a empresa responsável pelos serviços foram condenados por improbidade administrativa devido a contratos emergenciais de coleta de lixo firmados entre 2017 e 2019. A decisão estabeleceu a nulidade dos contratos, a devolução de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. Além disso, a empresa foi proibida de contratações com o poder público durante o mesmo período, e uma multa civil foi imposta.

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, responsável pela sentença de primeira instância, destacou a existência de uma “emergência fabricada” que justificou a dispensa de licitação, argumentando que a urgência alegada não foi comprovada. Um dos contratos em questão, o emergencial nº 176/2017, teve um valor de R$ 7,2 milhões para seis meses de serviço, que foi comparado a um orçamento da própria empresa, apresentado em 2019, que estimava o serviço em R$ 4,4 milhões.

A perícia contábil realizada durante o processo revelou que a situação emergencial foi utilizada como justificativa para contratações diretas sucessivas. Embora servidores municipais tenham sido mencionados na ação, sua responsabilidade foi afastada por falta de provas que indicassem participação dolosa. Assim, as condenações se restringiram ao ex-prefeito e à empresa.

A defesa de Ângelo Guerreiro, após a primeira decisão, negou a prática de qualquer ato ilícito e criticou o andamento do processo, alegando desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Guerreiro, que exerceu dois mandatos como prefeito de Três Lagoas, é candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições deste ano, com seu registro de candidatura já deferido.

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