O Projeto de Lei 1819/26 propõe a criação de faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentadorias e pensões destinadas a indivíduos com 70 anos ou mais. Se aprovado, o projeto permitirá que o valor mensal isento aumente conforme a faixa etária, com um teto que pode chegar a R$ 15.231,84 para aqueles que atingem 100 anos.
Atualmente, o limite de isenção para beneficiários a partir dos 65 anos é de R$ 1.903,98 mensais. A proposta altera a Lei 7.713/88, que regula o IR, e mantém a parcela básica, acrescentando valores sucessivos para as faixas etárias subsequentes, utilizando múltiplos do valor-base.
O deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do projeto, argumentou que a manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, não é suficiente para proporcionar um tratamento tributário adequado às diferentes realidades enfrentadas pelos idosos.
As novas faixas de isenção se aplicam a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social, por entidades de previdência pública ou privada.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.






