Um jovem indígena da Aldeia Amambai, no Mato Grosso do Sul, conquistou o direito de obter um RG com seu próprio nome após enfrentar uma série de complicações jurídicas. O caso começou quando ele utilizou a certidão de nascimento de outra pessoa para conseguir um emprego na adolescência. A regularização de sua identidade esbarrou no fato de que suas impressões digitais já estavam associadas aos dados de um terceiro, o que complicou o processo de emissão do documento.
Em 2021, o autor da ação procurou a Justiça para resolver a situação. A decisão judicial resultou no cancelamento do registro irregular e na determinação para a emissão do documento com os dados corretos. Na última quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial a anulação do antigo RG, atendendo assim uma parte do que foi estipulado na sentença.
O caso chegou à 1ª Vara Cível de Amambai por meio da Defensoria Pública, que relatou que a sogra do autor havia lhe dado a certidão de nascimento de outra pessoa e o orientou a utilizá-la para solicitar a identidade. Após o término do relacionamento, a sogra reteve o RG, o que levou o jovem a buscar sua verdadeira identificação. Ao apresentar sua verdadeira certidão de nascimento ao Instituto de Identificação, foi constatado um problema: apesar de os dados pessoais serem diferentes, as impressões digitais coincidiam, resultando em dois cadastros para a mesma pessoa.
Diante dessa situação, o pedido de emissão do RG ficou suspenso. O Instituto de Identificação exigiu o cancelamento de uma das certidões apresentadas, uma questão que foi abordada na sentença. A Justiça esclareceu que ambos os registros de nascimento eram autênticos e pertenciam a pessoas diferentes.
Para validar sua identidade, o autor teve que apresentar provas de sua história familiar. A Justiça analisou documentos, incluindo sua certidão de nascimento, registros de sua mãe e documentos relacionados ao falecimento de seu pai, além de informações sobre seus avós. Durante a audiência, duas mulheres confirmaram seu nome, filiação e o fato de que ele nasceu na Aldeia Amambai. Depoimentos prestados à polícia também corroboraram que o jovem havia usado a documentação de outra pessoa para obter um emprego.
O Estado, em sua defesa, argumentou que não havia provas suficientes para determinar qual certidão realmente pertencia ao autor. Contudo, em 5 de agosto de 2026, o juiz reconheceu que a utilização de dados distintos pela mesma pessoa exigia cautelas administrativas, mas enfatizou que isso não poderia impedir o acesso à identidade civil por tempo indeterminado. O magistrado ressaltou que a documentação é essencial para o exercício da cidadania, e sua ausência coloca o indivíduo à margem da sociedade.





