A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de procedimentos que devem ser cobertos por operadoras de planos de saúde. A decisão foi comunicada oficialmente e será aplicada a situações em que há contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando as pacientes não optam por esses métodos.
A nova regra, que abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção, entrará em vigor no dia 1º de outubro. Esta mudança foi formalizada por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal em questão libera a substância sintética levonorgestrel, que pode levar à amenorreia, ou seja, à ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias. O formato em T do dispositivo permite que ele seja colocado no útero, onde libera o hormônio de maneira controlada.
Além das vantagens em relação à menstruação, o dispositivo também reduz significativamente o fluxo menstrual em mulheres que continuam menstruando após sua inserção. Essa redução do fluxo pode resultar em uma melhora considerável na qualidade de vida de pacientes que sofrem com cólicas e menstruações intensas, condições frequentemente associadas à endometriose.
Com essa decisão, a ANS busca garantir um acesso mais amplo a tratamentos que podem proporcionar alívio e conforto a mulheres que enfrentam os desafios da endometriose, ampliando as opções disponíveis dentro da Saúde Suplementar.





