A ampliação de uma unidade destinada ao abate de suínos da Cooperativa Central Aurora Alimentos, localizada em São Gabriel do Oeste, a 137 km de Campo Grande, gerou um termo de compromisso de compensação ambiental avaliado em R$ 580.580,00. Esse acordo foi estabelecido com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) como parte do processo de licenciamento ambiental necessário para a atividade.
O termo de compromisso está associado à ampliação do empreendimento, que possui capacidade superior a 500 cabeças de suínos abatidas por dia. A fundamentação para essa atividade foi um Estudo Ambiental Preliminar (EAP), apresentado durante o processo de solicitação da licença de instalação. O documento especifica a implementação de uma medida compensatória ambiental, dentro da estratégia denominada Gestão Ambiental, embora não forneça detalhes sobre a ação específica que será realizada pela cooperativa.
A compensação ambiental é uma exigência prevista na legislação estadual para empreendimentos que estão em condições de provocar impactos ao meio ambiente. O cálculo do valor de compensação leva em conta o valor de referência do empreendimento e o grau de impacto ambiental que foi identificado no processo de licenciamento. Para a unidade da Aurora, o valor de referência foi fixado em R$ 203 milhões, e a análise técnica identificou um grau de impacto ambiental de 0,286%, resultando em uma compensação de R$ 580.580,00, correspondente a 10.557,92 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), considerando o valor de julho de 2026, que está estipulado em R$ 55,47.
O termo de compromisso terá validade de 24 meses e foi assinado em 2 de setembro de 2026 pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, e pelo representante da Cooperativa Central Aurora Alimentos, Moisés Caetano de Oliveira Junior. A formalização da compensação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de setembro de 2026.
Esse compromisso foi estabelecido com base na Lei Estadual nº 3.709/2009, que regula as normas sobre compensação ambiental em Mato Grosso do Sul. De acordo com essa legislação, empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental e que possam causar impactos ao meio ambiente são obrigados a adotar medidas compensatórias, conforme o grau de impacto verificado na análise técnica. É importante destacar que o valor acordado não se configura como uma multa, mas sim como uma obrigação ambiental vinculada à autorização para a implantação ou ampliação das atividades da cooperativa.






