Em relação a Maurício Aparecido Benites, sua defesa declarou que as alegações do MP são infundadas, enfatizando que as datas mencionadas não coincidem e que a Santa Casa, sendo uma entidade privada, não é obrigada a seguir a Lei de Licitação. O advogado Fábio Leandro expressou confiança na absolvição de seu cliente. Após a operação, a defesa de Alessandro Dias Junqueira argumentou que ele sempre atuou dentro de sua remuneração e que suas funções eram de caráter técnico, sem controle sobre os órgãos de fiscalização da instituição. Não foi possível estabelecer contato com as defesas dos outros réus envolvidos no caso.





