Alexandre de Moraes modifica regras do Coaf e garante que mudanças não retroagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anunciou nesta terça-feira, 21, que as novas restrições impostas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não têm efeitos sobre procedimentos já instaurados antes da sua decisão inicial de março. Em seu despacho, Moraes destacou que a medida liminar possui eficácia prospectiva, ou seja, não se aplica a atos anteriores à sua determinação. "Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares no âmbito do controle jurisdicional", escreveu o magistrado.

No dia 27 de março, Moraes havia decidido que o Coaf deveria cumprir requisitos específicos para a produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) que indicassem movimentações financeiras atípicas. Esses requisitos incluem a existência de uma investigação criminal formalmente aberta, a declaração de que a pessoa investigada figura formalmente como alvo da apuração e a pertinência temática entre o conteúdo do relatório e o objeto da investigação, além da proibição da chamada "fishing expedition", que consiste na busca de provas sem indícios mínimos.

A decisão anterior de Moraes tinha efeito retroativo, o que significava que afetava relatórios já produzidos e enviados a investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público ou por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O ministro justificou essa medida, afirmando que os relatórios poderiam ser utilizados para invadir a privacidade de pessoas sem justificativa adequada, coletando dados patrimoniais de maneira indiscriminada.

No novo despacho, Moraes ressaltou que a intenção de sua decisão inicial era estabelecer normas e procedimentos para disciplinar as requisições e o fornecimento de informações financeiras. No entanto, ele reconheceu que os efeitos retroativos poderiam prejudicar investigações ou processos que já estavam em andamento.

As restrições implementadas por Moraes surgiram em um contexto de exposição de membros do STF e de seus familiares em documentos elaborados pelo Coaf. Tais documentos, que geraram repercussão negativa, foram enviados a CPIs do INSS e do Crime Organizado e revelaram relações comerciais e financeiras envolvendo magistrados do STF, como Dias Toffoli e Nunes Marques, além de Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão de Moraes também foi dada em resposta a um recurso contra uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público. Essa exigência visa proibir a prática de busca de provas sem indícios prévios, reforçando a necessidade de justificativas adequadas para a coleta de informações.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest