A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor. O projeto, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), foi baseado em dados que mostram uma média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, ultrapassando a marca de 22 mil casos por ano.
Em Campo Grande, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano. De acordo com os dados levantados pelo parlamentar, na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência.
O autor do projeto destacou que o objetivo é garantir que todas as mulheres tenham direito de saber com quem estão se relacionando e que o Estado de Mato Grosso do Sul não se cala diante do feminicídio. A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um que reunirá os dados de condenados por violência doméstica. A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.
O acesso ao cadastro será permitido para todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento. Além disso, integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário também terão acesso.
O cadastro conterá informações como dados pessoais completos, foto e características físicas do condenado, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul. O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul.



