Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agro, o Conselho Nacional de Justiça publicou provimento que estabelece critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas.
A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.
O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário.
O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian.
O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola. Pelo provimento, o produtor rural deve demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.
O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.






