A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu condenar um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil a um entregador por aplicativo, que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido. A sentença foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível, que considerou desproporcional a reação do empresário frente ao desentendimento que ocorreu no local.
O incidente aconteceu quando o entregador estava no estabelecimento comercial para buscar um pedido. De acordo com o relato do trabalhador, surgiu uma discussão relacionada ao funcionamento do comércio e ao tempo de espera para a retirada da refeição. Após essa discussão, o comerciante começou a hostilizar o entregador e, em um momento de agressão, utilizou uma barra de ferro para atingi-lo na cabeça.
Felizmente, a vítima estava usando um capacete, o que lhe proporcionou proteção e resultou apenas em ferimentos leves. O impacto da barra foi absorvido pelo equipamento, evitando consequências mais graves para o entregador. Após a agressão, a Polícia Militar foi acionada e os envolvidos foram levados à delegacia para a formalização da ocorrência.
Durante os procedimentos na delegacia, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos como parte das investigações. Na ação judicial instaurada, o entregador pleiteou uma indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, a defesa do comerciante alegou que a agressão ocorreu em um contexto de legítima defesa e que já havia sido realizado um acordo anterior sobre o episódio.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva determinou que o acordo mencionado na defesa se referia apenas aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo a reparação pelos danos morais sofridos pelo entregador. A análise judicial focou, então, na compensação moral, enquanto o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado.
O magistrado destacou que as evidências reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e as declarações prestadas pelo réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador realmente foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão. A defesa do comerciante, que alegava a legítima defesa, foi rejeitada pelo juiz, que afirmou que não havia prova de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.






