Os trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte. No entanto, a situação é diferente para autônomos, que precisam declarar seus rendimentos de maneiras variadas, dependendo da origem dos pagamentos. Eduardo Linhares, professor da Universidade Federal do Ceará, esclarece que, caso o contribuinte tenha recebido como Pessoa Física, ele deve pagar mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão e, posteriormente, incluir essa informação na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se os rendimentos forem provenientes de uma empresa, esta já deve ter realizado a retenção do imposto na fonte, e, nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma situação particular. Os ganhos anuais de até R$ 81 mil estão isentos de Imposto de Renda, e nem todos os MEIs são obrigados a declarar o IRPF. A necessidade de declaração depende do pró-labore: apenas aqueles que obtiverem um ganho pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025 devem realizar a declaração. Para esses, é necessário: declarar a empresa MEI na ficha de Bens e Direitos, informar o lucro isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e reportar os valores recebidos como pró-labore na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para os sócios de empresas maiores com CNPJ, apenas o pró-labore deve ser incluído na declaração da Pessoa Física. Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera, explica que essa situação é tratada como se o sócio fosse um funcionário, com a obrigatoriedade de comprovar os valores recebidos, que devem ser registrados nas notas fiscais da empresa, como em uma limitada, por exemplo.
Diante das particularidades que envolvem a declaração do Imposto de Renda para autônomos, MEIs e sócios de empresas, é aconselhável que os contribuintes busquem a orientação de um contador. O profissional pode auxiliar na realização dos cálculos necessários e na correta elaboração da declaração, evitando possíveis complicações com a Receita Federal.





