Um homem foi condenado a uma pena de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, após ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável. O caso envolve um menino de 12 anos, que na época dos fatos estava em uma fazenda na área rural de Terenos. O incidente ocorreu em 2019, quando a vítima se encontrava em um galpão utilizando seu celular. O réu, que trabalhava na propriedade, se aproximou do garoto, agarrou-o e lhe deu um beijo forçado na boca, além de ter feito uma declaração de conotação sexual.
Após o ato, o adolescente imediatamente relatou o ocorrido à sua mãe. Em resposta ao relato, o empregador do réu tomou a decisão de transferi-lo para outra fazenda. Durante o processo, a vítima afirmou que já havia sido chamado anteriormente pelo acusado para ir ao galpão, sugerindo uma conduta repetitiva por parte do réu.
A mãe do menino observou mudanças significativas no comportamento do filho após o episódio, ressaltando que ele é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) atuou no caso, requerendo a condenação do réu. A promotoria argumentou que a declaração da vítima era coerente e suficiente para comprovar os fatos.
A Justiça acolheu a denúncia apresentada pelo MPMS, reconhecendo tanto a materialidade quanto a autoria do crime, embasando sua decisão nos relatos consistentes da vítima e de sua mãe. A conduta do réu foi considerada como se enquadrando no tipo penal de estupro de vulnerável, resultando na condenação.
A decisão judicial reafirma a importância do reconhecimento e da proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade. O caso destaca ainda a relevância do papel da família e das instituições na proteção de vítimas de crimes dessa natureza.






