Uma decisão da Justiça em Campo Grande resultou na condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após ela ter proferido ofensas de cunho racial contra sua ex-inquilina. O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, foi responsável pela sentença que aborda a gravidade da injúria racial em um contexto de desentendimentos relacionados a um contrato de aluguel residencial.
O conflito teve início quando a inquilina decidiu deixar o imóvel, após cerca de quatro meses de locação, devido a uma série de desavenças. Durante o processo de mudança, as tensões aumentaram, levando a proprietária a fazer acusações e ameaças, além de enviar áudios contendo ofensas, incluindo uma expressão racista.
Diante da situação, a ex-inquilina registrou um boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo a indenização de R$ 15 mil. No decorrer do processo, a proprietária questionou a autenticidade dos áudios e a interpretação dada a suas palavras. Contudo, posteriormente, ela admitiu ter utilizado termos ofensivos, justificando seu comportamento pelo nervosismo gerado pela situação.
Entretanto, essa justificativa não foi aceita pelo juiz, que ressaltou que não é aceitável utilizar a raça ou cor de alguém como forma de humilhação, independentemente da situação emocional da proprietária. A defesa alegou que as ofensas foram ditas em um momento de raiva e que não havia intenção discriminatória, mas o magistrado reafirmou que isso não isenta a responsabilidade pela ofensa.
A sentença ainda destacou que quaisquer problemas relacionados ao aluguel poderiam ter sido resolvidos por meios mais adequados, como a cobrança de valores ou pedidos de reparação por danos. O juiz também enfatizou que a expressão utilizada possui um histórico de desumanização e humilhação de pessoas negras, o que a torna inaceitável em qualquer circunstância, tratando-a como mais do que um simples xingamento durante uma discussão.





