Construções Próximas ao Prosa Ganham Novo Impulso Após Resolução do Conama

A longa disputa entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o setor da construção civil sobre empreendimentos na zona de amortecimento (ZA) do Parque Estadual do Prosa pode estar próxima de uma solução favorável às construtoras. Uma recente determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permite a realização de obras no entorno do parque, abrindo caminho para novos projetos imobiliários.

Em 29 de julho, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sancionou novas regras que modificam uma resolução de 2010 do Conama. Uma das principais alterações é o licenciamento de empreendimentos localizados a até dois mil metros de unidades de conservação, em áreas onde não há uma zona de amortecimento estabelecida.

O documento do Conama especifica que o órgão responsável pelo licenciamento deve notificar o gestor da unidade – neste caso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) – que poderá manifestar-se sobre os possíveis impactos e propor medidas de mitigação.

Uma especialista em Direito Ambiental destaca que a própria resolução exclui áreas urbanas consolidadas, como a que circunda o Parque Estadual do Prosa, da aplicação deste procedimento. Segundo ela, atualmente não existe um impedimento legal expresso para a aprovação ou execução de empreendimentos imobiliários na área, desde que as normas municipais e outras exigências ambientais sejam cumpridas.

A ausência de regulamentação da zona de amortecimento, combinada com a exceção prevista na resolução do Conama, reforça a ideia de que o licenciamento ambiental de empreendimentos na região é viável, desde que a legislação municipal vigente seja respeitada.

Em 28 de julho, um acordo entre o MPMS, o governo estadual e a Prefeitura de Campo Grande suspendeu, por 240 dias, a emissão de novas autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa. Duas semanas depois, o MPMS recomendou que o Imasul embargasse imediatamente obras de empreendimentos na zona de amortecimento que não possuíssem regularização adequada ou que estivessem apenas na fase de fundação.

A prefeitura, por sua vez, expediu o guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e licenças com base na zona de influência delimitada no plano de manejo de 2011 e nas normas de zoneamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Campo Grande.

O MPMS também ingressou com uma petição em uma ação civil pública, iniciada em junho, buscando a paralisação total das obras, inclusive aquelas com documentação emitida e juridicamente correta, mas que ainda não foram iniciadas ou que não ultrapassaram a fase de fundação. O objetivo é adequar esses projetos às novas diretrizes após a criação de uma legislação específica para a área.

A especialista em Direito Ambiental ressalta que qualquer revisão ou suspensão de alvarás deve ser embasada em provas técnicas que demonstrem prejuízos ao Parque Estadual do Prosa. Ela argumenta que as licenças urbanísticas e ambientais já emitidas devem ser respeitadas para garantir a segurança jurídica e a livre iniciativa. No entanto, por se tratar de um processo judicial em andamento, e considerando que o direito ambiental não admite direito adquirido em face de dano comprovado a unidades de conservação, a revisão ou suspensão de licenças dependerá de provas técnicas que evidenciem um prejuízo real ao Parque Estadual do Prosa.

Segundo ela, a partir da regulamentação da zona de amortecimento, as novas licenças deverão ser emitidas em conformidade com as restrições específicas da norma. Aos empreendimentos que venham a ser afetados por medidas retroativas, a especialista recomenda buscar a proteção de seus direitos no Judiciário, enfatizando que as licenças possuem presunção de legitimidade e eficácia e devem ser respeitadas, a menos que haja prova concreta de irregularidade ou dano ambiental efetivo.

O acordo firmado em julho previa que o governo estadual apresentasse, em 60 dias, uma norma regulamentadora da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, juntamente com projetos de drenagem, esgoto e vias para a área. A Prefeitura de Campo Grande teria, então, 180 dias para elaborar estudos sinergéticos e cumulativos sobre os impactos de empreendimentos e atividades planejadas para a região.

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