Consumidores que enfrentaram danos em seus aparelhos devido à falta de Energia Elétrica resultante dos fortes ventos que atingiram o estado do Rio de Janeiro no dia 29 de novembro estão recebendo orientações da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e do Procon. Os prejuízos podem incluir equipamentos danificados e alimentos perdidos por falta de refrigeração, ambos passíveis de ressarcimento conforme o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Para solicitar o ressarcimento, é fundamental que o consumidor colete provas dos danos e siga os procedimentos apropriados junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Caso um aparelho tenha sido afetado devido à interrupção ou oscilações no fornecimento, o primeiro passo é registrar um pedido de ressarcimento junto à distribuidora de energia, informando a data e o horário aproximado do incidente.
Além disso, o consumidor deve identificar o equipamento danificado, incluindo marca, modelo e tempo de uso, se possível. É importante não descartar ou consertar o aparelho antes que a concessionária o analise, a menos que haja autorização ou necessidade comprovada. Protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos também devem ser mantidos como documentação comprobatória.
Conforme a regulamentação da Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento por danos em equipamentos causados por falhas no fornecimento de Energia Elétrica. Após o registro do pedido, a concessionária tem um dia útil para verificar o equipamento, no caso de aparelhos que conservem alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.
Depois que a análise for concluída, a distribuidora deve comunicar o resultado ao consumidor em até 15 dias, caso a solicitação tenha sido feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias para os demais casos. Se o pedido for negado, o consumidor pode então buscar os procedimentos cabíveis.
Em um contexto de falta de energia, menos de 40 mil clientes da concessionária Light ainda estavam sem luz três dias após o vendaval. No dia 29, a ventania, que atingiu velocidades superiores a 105 km/h, causou a interrupção do fornecimento para aproximadamente 1,1 milhão de consumidores, incluindo áreas do Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte do Rio.






