As eleições gerais estão se aproximando, com o primeiro turno programado para o dia 4 de outubro. Com menos de três meses até o pleito, é fundamental que eleitores e candidatos estejam atentos às normas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As principais datas do calendário eleitoral começam a movimentar o cenário político.
As convenções partidárias, que são essenciais para a escolha dos candidatos, estão autorizadas a ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, os partidos devem aprovar os nomes que irão concorrer nas eleições de outubro. Após a validação por parte das legendas, as candidaturas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Outra data importante é o dia 20 de julho, que também marca o início do período para solicitações de voto em trânsito. Este recurso permite que eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição possam votar. Os detalhes sobre como solicitar o voto em trânsito ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que estiverem em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, poderão votar para presidente, governador, deputados federal, estadual e distrital. Caso estejam em um estado diferente, poderão votar apenas para presidente. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A propaganda eleitoral nas ruas terá início no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão realizar carreatas e passeatas entre 8h e 22h, devendo respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite, e os anúncios pagos na mídia impressa e na internet estarão liberados a partir dessa data. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Com relação às eleições, o primeiro turno está agendado para 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.





