No documento, o Ministério Público enfatiza a necessidade de remoção imediata de perfis ou publicações que incitem atos antidemocráticos, violência política ou disseminação de desinformação eleitoral. As plataformas devem assegurar que materiais produzidos por IA sejam claramente identificados e devem adotar estratégias para impedir a circulação de deepfakes, conforme as diretrizes do TSE.
As normas estabelecem ainda que a veiculação de conteúdos sintéticos com imagens ou vozes de candidatos é proibida nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores. As redes sociais e plataformas são obrigadas a consultar o repositório de decisões do TSE para evitar que mensagens já reconhecidas como irregulares pela Justiça Eleitoral sejam novamente difundidas. A remoção desses conteúdos deve ocorrer de forma imediata, mesmo sem uma nova ordem judicial específica.
O MP Eleitoral também destaca a importância das plataformas digitais na disseminação de informações políticas, uma vez que estas moldam a visibilidade das mensagens e influenciam o debate público. Assim, o Ministério Público ressalta que as empresas têm a responsabilidade de combater não apenas a desinformação, mas também a violência política, que inclui intimidações, discursos de ódio e campanhas de assédio contra grupos vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
Além disso, o documento lembra que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros, conforme recentes decisões do STF. Assim, é fundamental que as empresas sigam as resoluções do TSE durante o período eleitoral, além do Decreto nº 12.975/2026, que estabelece a responsabilização por falhas sistêmicas na remoção de postagens criminosas.





