O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a sentença que considera inconstitucional a tese do marco temporal relacionada à demarcação de terras indígenas. Em seu voto, realizado na sexta-feira (19), Mendes negou os recursos apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por diversos partidos, que buscavam suspender os efeitos do julgamento até que os embargos fossem analisados. O ministro argumentou que interromper a aplicação da decisão poderia colocar em risco a segurança jurídica em torno das questões indígenas.
Com o voto de Mendes, o placar atual é de 1 a 0 em favor da manutenção do entendimento do STF. A sessão virtual prossegue até 26 de junho, permitindo que mais ministros se manifestem sobre a questão. A tese do marco temporal condiciona o reconhecimento de terras indígenas à comprovação de posse datada de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, ou à existência de disputas judiciais na época.
Em dezembro de 2025, o STF já havia decidido de forma definitiva pela derrubada dessa tese. A situação é especialmente relevante para Mato Grosso do Sul, que se destaca como um dos principais cenários de conflitos fundiários no Brasil. A Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) estima que cerca de 275 mil hectares estão sob disputa no estado, abrangendo áreas que aguardam definições em processos de demarcação ou declaração.
Além disso, a Famasul aponta que aproximadamente 150 propriedades estão ocupadas de maneira irregular. Durante a votação, Gilmar Mendes também afastou a ideia de que a consulta prévia aos povos indígenas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja uma exigência obrigatória para a aprovação de legislações relacionadas ao tema. O ministro argumentou que tal exigência comprometeria o processo legislativo.
O debate sobre o marco temporal é uma questão que se arrasta há anos. Em 2023, o STF já havia considerado a tese como inconstitucional. Nesse mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, que incorporou o marco temporal à legislação. Apesar de parte da norma ter sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os vetos foram derrubados pelo Congresso, levando a questão de volta ao STF por meio de novos recursos apresentados por entidades indígenas e partidos políticos. Em dezembro de 2025, a Corte solidificou seu entendimento e invalidou a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, estando agora os ministros a analisar os recursos contra essa decisão.






