A Justiça de Chapadão do Sul anulou, pela segunda vez em menos de uma semana, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Silvio Cézar Prado, que declarou nulo o pleito realizado em 6 de outubro de 2025, citando irregularidades significativas no processo de escolha da direção do Poder Legislativo municipal. A ação que resultou na anulação foi proposta pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva, do PP.
A sentença abrange os vereadores Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal. O juiz apontou “vícios substanciais na formação da vontade parlamentar”, que incluíram antecipação da eleição, combinação prévia de votos, promessas de vantagens pessoais, fraudes ao processo deliberativo e desvios de finalidade.
Com a decisão, o magistrado ordenou que a Câmara realize imediatamente uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora, devendo respeitar princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar. O juiz enfatizou que a tutela de urgência previamente concedida deve ser confirmada, passando a ter caráter definitivo.
Além da anulação da eleição, Silvio Cézar Prado também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 15 mil. O magistrado ressaltou que o processo eleitoral do Legislativo foi comprometido por práticas irregulares que ferem a legalidade e a independência parlamentar.
A nova eleição ainda não teve data marcada pela Câmara Municipal. A decisão do juiz ocorre em um contexto de controvérsias recentes, uma vez que, nesta semana, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia decidido manter a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, após derrubar uma liminar que suspendia a votação.
O relator da matéria, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, argumentou que as provas apresentadas, incluindo gravações, não demonstravam violações diretas às normas que regem o processo legislativo, tampouco evidenciavam fraudes ou desvios de finalidade que justificassem a intervenção do Poder Judiciário. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, enquanto o juiz Fábio Possik Salamene apresentou um voto divergente, considerando que houve conluio entre vereadores visando alterar o resultado da eleição.






