A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul determinou o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de um morador que teve seus dados utilizados indevidamente para a criação de empresas fraudulentas. A decisão, proferida pelo juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, também estipulou a emissão de um novo número de CPF, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O autor do processo, natural de Terenos, tomou conhecimento da fraude ao tentar obter um financiamento imobiliário, momento em que foi alertado sobre protestos e dívidas associadas ao seu nome, oriundas de empresas abertas em seu CPF em um estado onde nunca esteve, a Bahia. De acordo com sua declaração, essa situação resultou em diversos transtornos financeiros devido a obrigações que ele não reconhecia.
Durante a ação, a União apresentou argumentos de ilegitimidade passiva, defendendo a impossibilidade de emissão de um novo CPF, sob a alegação de que os protestos estavam relacionados a débitos de Imposto de Renda Pessoa Física registrados em nome do autor. No entanto, ao analisar o caso, o juiz apontou que a jurisprudência dos tribunais superiores prevê o cancelamento do CPF quando há comprovação de fraude.
Em sua análise, o magistrado enfatizou que a medida deve ser tomada com base no princípio da razoabilidade, considerando a boa-fé da vítima. Na sentença, ele destacou a existência de várias empresas abertas em nome do autor, além da contratação de dívidas e registros de protestos indevidos.
O juiz afirmou que a jurisprudência é unânime ao permitir o cancelamento do CPF em casos de fraude comprovada, e que a manutenção do CPF original colocaria a vítima em risco contínuo de novas fraudes. A emissão de um novo número de CPF foi considerada necessária para proteger os direitos da vítima e evitar futuros prejuízos.
Além disso, o magistrado reconheceu a responsabilidade da União em garantir a segurança dos sistemas de informação e a integridade dos dados cadastrais, ressaltando que a falha nessa segurança resultou em diversos danos ao autor, incluindo a inclusão em dívida ativa e protestos, além da impossibilidade de acesso ao financiamento habitacional.






