Decisão judicial nega censura a postagens de Érika Hilton sobre Adriane Lopes

Além do bloqueio das postagens, Lopes também requeria o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, argumentando que os conteúdos divulgados eram "nitidamente falsos, ofensivos" e tinham a intenção de atacar sua honra e dignidade. A prefeita alegou que as publicações poderiam incitar o ódio contra ela, resultando em riscos à sua integridade física.

A disputa entre Adriane Lopes e Érika Hilton se intensificou após a sanção da Lei Municipal 7.615/2026, que estabelece diretrizes para o uso de banheiros públicos em Campo Grande, com base no critério de "mulheres biológicas". A deputada Hilton criticou a medida, classificando-a como "inconstitucional" e "inaplicável", e sugeriu que a aprovação da lei era uma tentativa de desviar a atenção de investigações de corrupção envolvendo a gestão municipal.

Hilton argumentou que a nova legislação poderia criar precedentes para que "políticos e/ou pervertidos" tentem fiscalizar o acesso de mulheres e meninas a banheiros e que poderia dar margem a atos de violência contra mulheres trans e outras que não se enquadrem nos padrões de beleza tradicionais.

Na decisão, o juiz Magalhães destacou que o pedido de tutela liminar precisava ser sustentado por justificativas plausíveis e provas que comprovassem a falsidade das alegações, o que não foi apresentado pela prefeita. O magistrado afirmou que a concessão de tal tutela, sem a prévia instalação do contraditório, requer provas que demonstrem a veracidade das alegações, o que não foi demonstrado na petição inicial.

O juiz também agendou uma audiência de conciliação entre as partes, marcada para o dia 16 de setembro de 2026, que ocorrerá de forma virtual. Tanto a prefeita Adriane Lopes quanto a deputada Érika Hilton foram intimadas a comparecer ao encontro.

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