Empresa de frutas em MS é condenada por trabalho análogo à escravidão

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) proferiu uma sentença contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda e seu sócio Valdinei Aparecido Roque, reconhecendo a existência de trabalho análogo à escravidão. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) apresentou uma ação após a descoberta de que 20 trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão durante a colheita de limão.

Como resultado da condenação, foram estipulados pagamentos de indenização de caráter gravíssimo por danos morais individuais, fixados em R$ 3,5 mil para cada um dos trabalhadores resgatados, totalizando R$ 70 mil. Além disso, a juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, determinou o valor de R$ 20 mil a ser pago como indenização pelo dano moral coletivo, que será revertido a fundos públicos ou projetos sociais.

A juíza rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, que incluíam alegações de incompetência territorial, ilegitimidade ativa do MPT e ausência de interesse de agir. Na sentença, Hella Maeda ressaltou as condições degradantes em que os trabalhadores se encontravam, como alojamentos inadequados, falta de instalações sanitárias, ausência de registro em carteira, riscos ocupacionais e deficiências nas condições de higiene e segurança.

Além disso, a magistrada também não acatou os pedidos da defesa para que os envolvidos fossem retirados da chamada "lista suja" do trabalho escravo e de realização de perícias. A investigação que originou o processo judicial começou após a constatação de irregularidades graves durante uma diligência da Fiscalização do Trabalho na fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado, que é dedicada à produção de limão.

Em fevereiro de 2024, a fiscalização lavrou 22 autos de infração, que evidenciaram a ausência de registro formal dos empregados, alojamentos precários sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual, não realização de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores, entre outras irregularidades.

Relatos de trabalhadores corroboraram as situações de extrema vulnerabilidade identificadas pelos auditores-fiscais, incluindo a falta de banheiros adequados, alimentação em condições insalubres e jornadas exaustivas sem descanso semanal. Apesar de os empregadores terem assinado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para regularizar verbas rescisórias e obrigações trabalhistas, não houve acordo sobre a compensação por danos morais, o que levou à propositura da ação civil pública.

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