Na última decisão da 12ª Vara Cível de Campo Grande, um estudante de direito foi condenado ao pagamento de R$ 10.500 após enganar uma idosa, se passando por advogado e oferecendo serviços para resolver uma dívida que não existia. O réu utilizou uma carteira de estagiário legítima para formalizar a contratação dos serviços.
A situação começou quando a idosa recebeu uma ligação de um suposto representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA), informando sobre uma dívida de R$ 23 mil relacionada a um terreno cuja desistência foi formalizada em 1999. Diante dessa informação, a mulher decidiu contratar os serviços do estudante, que exigiu R$ 3 mil como honorários advocatícios e mais R$ 2.500 a título de entrada para o parcelamento da suposta dívida.
Após dois meses sem receber notícias sobre o processo e sem qualquer retorno do réu, a idosa procurou a EMHA, onde descobriu que não havia dívida pendente. Em resposta à ameaça de denúncia por parte da vítima, o estudante devolveu R$ 3 mil por meio de uma conta em nome de outra pessoa, mas não pagou o restante do montante que havia recebido indevidamente.
Durante o trâmite processual, o réu não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação. O juiz Marcus Abreu de Magalhães, responsável pela decisão, considerou que a autora comprovou o valor depositado para o pagamento inicial da dívida que não existia e determinou a devolução de R$ 2.500. Além disso, o juiz reconheceu que a conduta do réu afetou a tranquilidade e segurança da idosa, resultando na condenação ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
O caso evidencia a vulnerabilidade de pessoas idosas diante de fraudes e a importância de medidas de proteção para evitar que situações como essa se repitam. A condenação serve como alerta sobre as consequências legais para aqueles que se aproveitam da boa-fé dos cidadãos.





