O advogado Ewerton Brito, que já ocupou a presidência da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Dourados e Itaporã, é um dos destaques na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo para a indicação do novo desembargador teve início com a publicação do Edital Quinto Constitucional em 10 de abril, estabelecendo as diretrizes para os interessados na vaga deixada pelo ex-desembargador Ari Raghiant Neto, que optou por retornar à advocacia.
Brito tem sido bem recebido entre os advogados de Campo Grande e especialmente no interior do estado, que vê sua candidatura como uma oportunidade de valorização da advocacia interiorana no TJMS. O último advogado representando o interior a ser nomeado desembargador foi Luiz Tadeu Barbosa Silva, em julho de 2008, pelo então governador André Puccinelli. Silva, advogado atuante em Dourados e professor de Direito no Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), representa um marco na história das nomeações.
Em sua fala, Ewerton Brito, que também é professor no Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran) e possui mestrado em Direito, expressou sua ambição de representar a advocacia do interior no TJ. "É um orgulho e ao mesmo tempo uma responsabilidade muito grande perante os advogados e advogadas não apenas do interior, mas de todo o Estado", afirmou o candidato, ao ser questionado sobre sua intenção na corrida pela vaga.
A definição da lista sêxtupla de candidatos será realizada em uma seção do Conselho Secional da OAB-MS, agendada para o dia 29 de maio. Após a seleção, os seis nomes escolhidos serão encaminhados ao governador Eduardo Riedel, que terá a responsabilidade de fazer a indicação final.
As inscrições para a candidatura foram abertas em 25 de abril, com um prazo de 15 dias corridos para os interessados se inscreverem, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 486,00. A votação, marcada para o dia 29 de maio, envolverá os membros do Conselho Secional e os Membros Honorários Vitalícios que têm direito a voto. Cada Conselheiro poderá votar em até três candidatos e três candidatas, que serão organizados em duas cédulas separadas, conforme as normativas do Edital do Quinto Constitucional. Os três mais votados em cada cédula garantirão suas posições na lista final para o governador.






