A Justiça determinou que uma instituição de ensino superior localizada em Campo Grande indenizasse uma acadêmica de Educação Física em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, foi divulgada na última quinta-feira, dia 21.
O caso teve início quando a estudante foi aprovada para realizar seu estágio obrigatório em uma academia, com início programado para julho de 2024. Contudo, o contrato elaborado pela faculdade continha informações incorretas sobre a carga horária e incluía atividades aos sábados, o que inviabilizou a formalização do estágio.
A acadêmica relatou que, durante meses, tentou solucionar a questão diretamente com a instituição, mas não obteve resposta satisfatória. Diante da impossibilidade de iniciar o estágio, ela recorreu à Justiça, solicitando a regularização do contrato e a compensação pelos danos enfrentados.
Em uma decisão liminar, a magistrada determinou que a faculdade realizasse as correções necessárias no contrato. No julgamento do mérito, a instituição alegou que o atraso na formalização do estágio ocorreu porque a estudante teria informado um prazo incompatível com o calendário acadêmico.
Entretanto, a juíza rejeitou essa justificativa, destacando que as mensagens apresentadas no processo demonstram que a universitária buscou ajuda da faculdade desde julho do ano anterior, sem receber retorno efetivo. A sentença ainda ressaltou que o período de estágio estava em conformidade com as normas internas da própria instituição de ensino.
A análise da juíza concluiu que a lentidão e a falta de ações por parte da faculdade caracterizaram uma falha na prestação dos serviços educacionais. A decisão enfatizou que a situação gerou angústia e uma sensação de impotência na estudante, superando os transtornos comuns do cotidiano.






