Durante as férias escolares de inverno, o número de viagens tende a aumentar, o que demanda atenção dos pais e responsáveis às regras de autorização estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas diretrizes têm como objetivo garantir a segurança das crianças e adolescentes, evitando contratempos no momento do embarque. Assim, é aconselhável que as famílias se organizem previamente, reunindo toda a documentação necessária.
No que diz respeito às viagens nacionais, adolescentes com 16 anos ou mais têm a permissão de viajar desacompanhados dentro do Brasil sem a necessidade de autorização por escrito. Para as crianças com menos de 16 anos, não é exigida autorização expressa quando estão acompanhadas pelos pais, responsáveis legais ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que o vínculo seja comprovado. A autorização se torna obrigatória quando a criança viaja sem os pais ou com adultos que não sejam parentes até o terceiro grau. Nesses casos, a autorização pode ser elaborada por meio de um documento particular com firma reconhecida ou por escritura pública, não sendo necessária uma decisão judicial.
É importante ressaltar que crianças até 12 anos precisam apresentar um documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos devem portar um documento oficial que contenha foto. Para viagens internacionais, as regras diferem um pouco. Quando a criança ou adolescente viaja com ambos os pais, não é necessário obter autorização. No entanto, se estiver acompanhado apenas de um dos genitores, será obrigatória a autorização do outro, exceto em situações previstas por lei.
Caso o menor viaje desacompanhado ou com terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal. Essa autorização pode ser realizada em cartório ou ser incluída no passaporte. Em situações de desacordo entre os pais, a autorização deve ser solicitada à Justiça.
Modelos de autorização estão disponíveis no portal do TJMS, facilitando o acesso à documentação necessária. Além disso, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS (CIJ) oferece um folder online com todas as informações pertinentes, ajudando as famílias a se prepararem adequadamente para as viagens.






