Fila do INSS Dispara em Mato Grosso do Sul e Preocupa Segurados

A espera por benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul atingiu um patamar alarmante. Em apenas um ano, o número de requerimentos pendentes saltou de 13.133 em agosto de 2023 para 38.040 em agosto de 2024, um aumento de quase 190%. O Ministério da Previdência Social (MPS) confirma a escalada, que representa um duro golpe para aposentados, pessoas com deficiência e trabalhadores afastados por incapacidade.

O crescimento constante da fila já havia sido notado, com um pico em abril deste ano, quando 41.941 pessoas aguardavam a análise de seus pedidos. Uma breve desaceleração foi observada entre maio e julho, mas a situação voltou a se agravar em agosto, retomando a tendência de alta.

A lentidão no INSS tem raízes complexas. Segundo especialistas, fatores internos, como a gestão de perícias, contribuem para o problema. A suspensão temporária do Programa de Gestão de Benefícios (PGB) em outubro, por falta de verbas, interrompeu uma importante estratégia de enfrentamento à fila. O programa previa o pagamento de bônus a servidores e peritos para acelerar a análise de processos.

Entre os pedidos mais afetados, destacam-se os benefícios por incapacidade. Milhares de solicitações aguardam análise por mais de 45 dias, ultrapassando o prazo legal estabelecido. A recente possibilidade de solicitação administrativa de ressarcimento de cobranças indevidas, através do aplicativo Meu INSS, pode ter contribuído para sobrecarregar o sistema.

A demora na concessão de benefícios tem um impacto direto no sustento das famílias. Há casos de segurados que esperam meses, e até mais de um ano, pela análise de aposentadorias, pensões ou auxílios. A falta de pessoal, o orçamento insuficiente e sistemas inadequados são apontados como causas do problema.

Diante da morosidade, segurados têm recorrido à Justiça para garantir seus direitos. A orientação é que, caso o benefício não seja analisado dentro do prazo legal, o cidadão pode ingressar com uma ação judicial. O Poder Judiciário tem reconhecido o excesso de demora e garantido a concessão dos benefícios, com pagamento retroativo desde o primeiro pedido.

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