Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão agora impedidos de se cadastrar ou utilizar sites de apostas online. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, concedem às operadoras de apostas um prazo de 30 dias para se adequarem às exigências. A medida é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o uso de benefícios sociais em apostas.
Um levantamento do Banco Central revelou que, somente em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família destinaram aproximadamente R$ 3 bilhões em apostas através de transferências via Pix.
Para garantir o cumprimento da norma, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se um usuário é beneficiário de programas sociais. As consultas, realizadas por meio do CPF, ocorrerão: no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os usuários já cadastrados.
Caso um apostador seja identificado como beneficiário de um dos programas, seu cadastro será imediatamente negado. Se a identificação ocorrer em um login ou em consultas regulares, a conta será encerrada em até três dias. O usuário será notificado e terá dois dias para sacar quaisquer valores disponíveis. Se não houver saque, o operador devolverá os recursos à conta bancária cadastrada.
Na impossibilidade de devolução – devido a problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em fornecer outra conta –, o dinheiro será destinado, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
O bloqueio permanece enquanto o indivíduo for beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Ao deixar de receber os benefícios, ele poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal. Além dos beneficiários desses programas, também estão impedidos de utilizar sites de apostas menores de 18 anos, proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas, agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria, atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros com influência em resultados esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência patológica em jogos) e pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.





