Henrique Budke é reintegrado ao cargo de prefeito de Terenos pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de Henrique Wancura Budke ao cargo de prefeito de Terenos, município situado a 31 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi proferida na quarta-feira (24) pelo ministro Ribeiro Dantas, que revogou a medida cautelar que mantinha Budke afastado da chefia do Executivo municipal.

Em sua análise, o ministro rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas concedeu um habeas corpus de ofício. Ele reconheceu que o afastamento cautelar havia se prolongado por um período considerado excessivo, o que caracterizava um excesso de duração da medida. Ribeiro Dantas destacou que o afastamento de um agente público deve ser uma exceção, utilizada para proteger a investigação criminal e evitar interferências na instrução processual.

O relator enfatizou que essa restrição não pode se estender indefinidamente sem uma justificativa concreta e atual. Para ele, medidas cautelares, assim como a prisão preventiva, precisam ser reavaliadas constantemente quanto à sua necessidade. A manutenção do afastamento por um tempo prolongado, sem previsão de conclusão da ação penal e sem evidência da continuidade dos motivos que justificaram sua imposição, configura constrangimento ilegal.

Ribeiro Dantas fundamentou sua decisão citando precedentes do STJ, que estabelecem que o afastamento cautelar de prefeitos deve durar apenas o tempo estritamente necessário para garantir a proteção da investigação, respeitando também a vontade popular manifestada nas urnas e a duração limitada dos mandatos eletivos.

Apesar do retorno de Henrique Budke ao cargo, o STJ manteve várias medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Entre as restrições que permanecem válidas estão a proibição de contato com outros denunciados e testemunhas, a obrigatoriedade de uso de monitoração eletrônica, a vedação de qualquer ingerência administrativa sobre licitações e contratos relacionados à ação penal, além da proibição de firmar novos contratos com empresas ou pessoas físicas investigadas.

Na avaliação do ministro, essas restrições são proporcionais e suficientes para garantir a integridade da investigação, sem obstruir o exercício do mandato. Ao final da sessão, Ribeiro Dantas rejeitou os embargos de declaração, mas concedeu habeas corpus de ofício exclusivamente para revogar o afastamento cautelar do mandato de prefeito e as medidas diretamente relacionadas ao exercício da função pública.

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