Homem condenado a pena de prisão por ameaçar ex-esposa em Três Lagoas

Um homem foi sentenciado a nove meses de prisão após ser considerado culpado pelo crime de perseguição, direcionado à sua ex-mulher. A decisão foi proferida pelo juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas. O caso expõe a seriedade das ameaças e da violência sofridas pela mulher, que é brasileira e teve um relacionamento com o acusado, que é português, enquanto moravam juntos na Bélgica. O casal tem um filho que reside atualmente no Brasil.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal se baseou no relato da vítima, que entre o final de 2021 e meados de 2022, enfrentou ameaças de feminicídio e agressões de várias naturezas, incluindo verbal, escrita e psicológica. Durante esse período, a mulher foi alvo de mensagens ameaçadoras e postagens difamatórias nas redes sociais, além de ter suas fotos íntimas divulgadas sem consentimento. As mensagens que a vítima apresentou à Justiça incluíam declarações como: "Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo" e outra que mencionava que "no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém".

Em sua defesa, o réu negou as acusações e apresentou fotos de viagens em família realizadas em 2022 e 2023, argumentando que a conduta da ex-mulher não se coadunava com a de alguém que se sente ameaçado. Entretanto, a mulher esclareceu que havia retomado o relacionamento com o ex-marido nesse período, o que não diminui a gravidade das suas alegações.

O juiz Polini ressaltou que uma decisão anterior já havia imposto medidas protetivas ao acusado, que o impediam de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estabelecendo uma distância mínima de 500 metros. O magistrado observou que reatar um relacionamento não exclui a possibilidade de violência, uma vez que o ciclo de violência doméstica pode gerar medo, dependência emocional e a esperança de mudança, dificultando uma reação imediata da vítima.

Polini destacou que, em casos de crimes que ocorrem em ambientes domésticos, a palavra da vítima possui um peso jurídico significativo, especialmente na ausência de testemunhas. No entanto, no presente caso, a materialidade do crime foi reforçada pelas mensagens e postagens apresentadas. O juiz afirmou que, ao perseguir a vítima de forma reiterada e utilizar ameaças, o réu cometeu o crime de perseguição, também conhecido como stalking.

O dolo do réu foi considerado evidente, uma vez que sua intenção era causar sofrimento e constrangimento à vítima. Por conta da gravidade do crime, o homem foi condenado a nove meses de reclusão, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. O crime de perseguição foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, e prevê aumento da pena quando cometido contra mulheres por razões de sua condição de sexo feminino.

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