Implicações do Novo Modelo Tributário para Produtores Rurais

A implementação do novo modelo tributário no Brasil, fundamentado no princípio da não cumulatividade ampla, introduz alterações na forma como os agentes econômicos percebem a tributação na cadeia produtiva. Com as novas alíquotas do IBS e da CBS, o mercado passa a considerar uma equação que envolve custo de produção, margem de resultado, aproveitamento de créditos e eficiência operacional. Nesse contexto, surge uma questão crucial para o produtor rural que fatura menos do que o limite estabelecido: deve optar por ser contribuinte do IBS e da CBS ou não?

A Lei Complementar nº 214/2025 define que o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, que obtiver receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte desses tributos. Este limite será atualizado anualmente com base no IPCA. O mesmo tratamento se aplica ao produtor rural integrado, independentemente do volume de receita. Contudo, a decisão de permanecer fora do regime regular pode não ser a mais vantajosa em todas as situações.

A legislação permite que o produtor rural escolha se tornar contribuinte do IBS e da CBS, mesmo que esteja abaixo do limite legal. Essa opção pode ser especialmente relevante para aqueles que investem significativamente em insumos, máquinas e serviços tributados ou que vendem sua produção para empresas que valorizam o aproveitamento de créditos. Assim, a estrutura operacional simplificada do não contribuinte pode ser atraente, mas o imposto pago na aquisição se torna um custo de produção, resultando em um menor aproveitamento de créditos para os compradores.

Esses fatores têm um impacto direto na competitividade do produtor, pois influenciam o preço final do produto. Portanto, a decisão entre ser ou não contribuinte exige uma análise cuidadosa de como a atividade do produtor se insere na cadeia produtiva, considerando seus fornecedores, compradores e o efeito dos créditos tributários na formação dos preços e nos resultados do negócio.

A advogada Bruna Etiane Costa, supervisora da carteira de direito tributário da LPADV Advogados Associados, destaca a importância dessa avaliação. O advogado Henrique Lima, com experiência no atendimento a produtores rurais e formação acadêmica na Universidade de Girona, ressalta a necessidade de os produtores estarem atentos a essas questões tributárias, dado seu impacto significativo no setor agrícola.

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