Prefeitura de Camapuã é mantida condenada por não atualizar Plano Diretor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a condenação imposta à Prefeitura de Camapuã por descumprimento de normas referentes ao Plano Diretor do município. A sentença reconheceu também a ocorrência de litigância de má-fé por parte da Administração Municipal, que apresentou um recurso considerado improcedente pela 2ª Câmara Cível do TJMS.

Na primeira instância, a Justiça já havia identificado a omissão da Prefeitura e a falta de justificativas para a inércia prolongada, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em resposta a esse descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, a ser aplicada em caso de novas infrações. A Procuradoria-Geral do Município tentou reverter a decisão, mas a câmara rejeitou o recurso e ainda apontou a litigância de má-fé, devido à inclusão de jurisprudência inexistente na petição.

A condenação imposta ao Município de Camapuã está relacionada à Lei Complementar nº 04/2006, que institui o Plano Diretor e exige a apresentação de projetos de lei para implementar suas diretrizes em um prazo de até um ano. Entretanto, até o momento, apenas três projetos foram enviados à Câmara Municipal, e o plano, que deveria ser revisado periodicamente, permanece desatualizado após mais de 17 anos de sua promulgação.

O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, com o objetivo de obrigar a Administração Municipal a cumprir a legislação, destacando que a inércia compromete a ordem urbanística e impede a atualização das políticas públicas necessárias para um crescimento ordenado e sustentável da cidade.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou a violação ao princípio da separação dos Poderes e a falta de recursos financeiros, além de argumentar que o Judiciário não poderia exigir o envio de projetos de lei. Contudo, a 2ª Câmara Cível reafirmou que a intervenção judicial é permitida em casos de omissão administrativa, enfatizando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando a Prefeitura a cumprir um dever legal existente.

Diante da decisão, o município terá um prazo de 180 dias para elaborar e enviar os projetos de lei pendentes à Câmara Municipal, e deverá promover a revisão do Plano Diretor dentro de um ano, garantindo a participação popular, conforme estipulado no Estatuto da Cidade.

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