A 1ª Vara Cível de Paranaíba determinou que um casal deve indenizar um ex-recepcionista de hotel em R$ 20 mil, após um incidente de agressões verbais e arremesso de objetos que ocorreu durante uma discussão sobre uma reserva de hospedagem. A sentença, assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, estipula que cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O episódio aconteceu na noite de 30 de junho de 2023, quando o recepcionista atendia no hotel e foi abordado pelo casal, que alegava ter uma reserva confirmada. No entanto, o funcionário informou que não havia registros de sua hospedagem e que todos os quartos estavam ocupados. De acordo com os autos, apesar da tentativa do recepcionista de encontrar uma solução, a situação rapidamente se agravou, levando os clientes a adotar um comportamento agressivo.
Os relatos do processo indicam que o homem arrancou um telefone da mão do recepcionista e o lançou contra ele, enquanto a mulher arremessou objetos do balcão. Em sua defesa, o casal alegou que a confusão se deu por falha na prestação do serviço do hotel e negou qualquer intenção de ofender pessoalmente o funcionário ou causar dano moral.
Durante a instrução do caso, testemunhas confirmaram o clima de tensão na recepção, relatando gritos e a agressividade do casal. Um hóspede presente na cena descreveu a situação como caótica, enquanto o gerente do hotel relatou que encontrou o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após o ocorrido. As imagens capturadas pelas câmeras de segurança do hotel foram fundamentais para a decisão da juíza, mostrando o momento em que o telefone é arremessado e o comportamento hostil da mulher.
A juíza Nária Cassiana Silva Barros enfatizou que, mesmo que houvesse uma falha na reserva, isso não justificava a agressão ao funcionário. Em sua sentença, ela ressaltou que a situação extrapolou um mero incômodo, afetando a honra e a dignidade do ex-recepcionista. O processo ainda evidenciou que, após o incidente, o trabalhador passou a evitar turnos noturnos e acabou pedindo demissão do emprego, onde atuava há aproximadamente cinco anos.
As declarações de testemunhas e as gravações das câmeras de segurança foram consideradas decisivas para a condenação. A justiça concluiu que as atitudes do casal ultrapassaram o direito de reclamar sobre o serviço prestado, caracterizando um dano moral que deveria ser reparado.




