O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por meio da 5ª Câmara Cível, manter a condenação do município de Campo Grande ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma servidora pública que sofreu assédio moral. O tribunal também determinou uma pensão vitalícia para a funcionária, que atuava como técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial da cidade.
Durante o julgamento, realizado na última quinta-feira (21), a servidora relatou que era constantemente perseguida por sua superiora, o que resultou em problemas sérios de saúde mental. Ela obteve um laudo que diagnosticou estresse pós-traumático, alegando que as condições de trabalho contribuíram para seu estado. Esse diagnóstico foi aceito como prova no processo, que levou à sua aposentadoria por invalidez, reconhecendo sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
O desembargador Alexandre Raslan destacou que o caso caracterizava assédio moral, evidenciado por humilhações e constrangimentos que a servidora enfrentou. Ele também enfatizou os danos permanentes que a ex-servidora irá carregar devido às experiências traumáticas. O juiz considerou que a funcionária teve seu direito à honra e à saúde violados por um agente público hierarquicamente superior, o que gerou a responsabilidade do município pelo pagamento da indenização.
O valor de R$ 20 mil foi considerado adequado às circunstâncias do caso, levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além da indenização, foi estabelecida a obrigação do município de pagar uma pensão vitalícia à servidora, que deve ser mantida até que ela complete 73 anos ou até sua morte, iniciando-se a partir da data do ocorrido.
A pensão poderá ser acumulada com qualquer benefício previdenciário, pois as naturezas das verbas são distintas, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a fase de recurso, a defesa do município argumentou que não havia comprovação de assédio e questionou a validade do laudo pericial, além de citar um histórico psiquiátrico anterior da servidora que, segundo eles, poderia invalidar a prova de que a incapacidade era resultado das condições de trabalho.
No entanto, o Tribunal rejeitou essas alegações, afirmando que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar a situação de assédio e que a defesa não trouxe elementos que pudessem afastar a responsabilidade do município no caso.






