O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 10 mil por falha na prestação de serviço a alunos de um curso de especialização. O caso teve início em 2019, quando uma aluna firmou contrato para participar da turma de especialização em osteopatia, que deveria ocorrer presencialmente em Campo Grande. Após três anos de aulas, a instituição decidiu cancelar a turma presencial e sugeriu que os alunos concluíssem o curso em outras cidades, como Brasília, Campinas e São Paulo.
A justificativa apresentada pela instituição foi a inviabilidade financeira, o que obrigaria os alunos a arcar com custos adicionais de deslocamento e estadia. Em sua defesa, a instituição alegou que o contrato previa a possibilidade de cancelamento ou remanejamento em caso de número insuficiente de alunos. Também foi mencionado que descontos de até 100% nas mensalidades foram oferecidos, mas recusados pelos alunos.
O juiz Giuliano Máximo Martins, ao analisar o caso, entendeu que, embora a cláusula de remanejamento seja legal, sua aplicação neste caso foi abusiva. O juiz argumentou que a mudança de local comprometeria a expectativa legítima da aluna de concluir o curso conforme as condições inicialmente contratadas. Ele determinou a rescisão do contrato e a indenização por danos morais.
Além dos R$ 10 mil de indenização, o juiz destacou que exigir que os alunos continuassem o curso em outro Estado representaria um custo desproporcional em relação ao que haviam planejado. A decisão foi baseada na caracterização da ação como falha na prestação de serviço educacional, especialmente pela alteração da localidade das aulas presenciais. Não foi determinada a devolução dos valores já pagos, pois a aluna havia usufruído do serviço durante os três anos de curso.






