A Justiça do Rio de Janeiro negou na última sexta-feira um novo pedido de liminar feito pela jogadora Tiffany, do Osasco, para voltar a disputar a Superliga Feminina de Vôlei. A decisão foi da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital e entendeu que a discordância da atleta com o resultado do julgamento da Justiça Desportiva não basta para suspender os efeitos da decisão.
“A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”, destacou a magistrada responsável pelo caso. Com isso, permanecem válidos os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), que já havia rejeitado o recurso da atleta.
Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) na disputa judicial. Em outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido uma liminar anterior que autorizava a participação de Tiffany, e o STJD também rejeitou por unanimidade o pedido apresentado pela jogadora.
A atleta segue sem condições de atuar na Superliga Feminina enquanto o processo tramita na Justiça comum. Em nota, a CBV reafirmou que continuará cumprindo as determinações judiciais e defendeu a aplicação de sua Política de Elegibilidade para competições femininas.
A disputa começou após a CBV adotar, em agosto deste ano, os critérios da Política de Proteção da Categoria Feminina do Comitê Olímpico Internacional (COI), que restringe a participação em competições femininas organizadas pela entidade a atletas do sexo biológico feminino. A medida passou a valer para os principais torneios da confederação, incluindo a Superliga A e B, a Supercopa, a Copa Brasil e o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Tiffany Abreu, primeira atleta trans a disputar a elite do vôlei feminino brasileiro, perdeu a condição de elegibilidade para atuar nas competições organizadas pela CBV.





