Limites de gastos para candidatos nas eleições de MS são definidos pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral anunciou na terça-feira (21/7) os limites de gastos que os candidatos em Mato Grosso do Sul poderão utilizar durante a campanha eleitoral. Esses valores, válidos para todo o Brasil, foram mantidos em relação ao pleito de 2022, conforme uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reunião realizada no dia 1º de julho.

No estado, o teto de gastos para os candidatos ao Governo no primeiro turno é de R$ 6.226.082,16, com a possibilidade de um acréscimo de até R$ 3.113.041,08 caso haja um segundo turno. Para as campanhas ao Senado e à Câmara Federal, o limite estipulado pelo TSE é de R$ 3.176.572,53, enquanto que, para a Assembleia Legislativa, os candidatos poderão gastar até R$ 1.270.629,01.

A decisão de manter os valores anteriores se baseou na falta de mudanças legislativas sobre o tema, na continuidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo montante destinado nas eleições passadas, e na necessidade de garantir o equilíbrio financeiro das agremiações políticas, além das políticas de inclusão que estão previstas na legislação eleitoral.

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE e relator da matéria, argumentou que uma atualização nos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, visto que o FEFC permanece fixado em R$ 4,9 bilhões. Os limites de gastos para cada candidatura consideram não apenas as despesas diretas, mas também outras quantias que se relacionam à campanha.

No cálculo dos limites, conforme o TSE, são incluídos todos os gastos de campanha contratados, as transferências financeiras feitas para outros partidos ou candidatos, além das doações estimáveis em dinheiro, que são bens e serviços doados com valor econômico. Aqueles que excederem esses limites estarão sujeitos a penalidades, incluindo uma multa de 100% do valor que ultrapassar o teto estabelecido.

O pagamento da multa deve ser realizado em até cinco dias úteis após a notificação da decisão judicial. O descumprimento dos limites de gastos também pode ser considerado abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), além de outras sanções que podem ser aplicadas segundo a legislação eleitoral vigente.

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