Um caso de violação de privacidade em Campo Grande resultou na condenação de um funcionário de loja de departamentos a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma cliente. A DECISÃO foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, após o funcionário utilizar imagens do circuito interno de segurança para contatar a vítima.
O incidente ocorreu em 26 de fevereiro de 2021, quando a consumidora visitou a loja. Ao deixar o estabelecimento, ela começou a receber mensagens e ligações de um homem que se identificou como funcionário do local. O condenado afirmou ter obtido os dados da mulher, como seu número de telefone, através do sistema da empresa.
Durante a troca de mensagens, o funcionário descreveu o percurso feito pela cliente dentro da loja e enviou imagens captadas pelo circuito de segurança. Além disso, ele teria tirado uma foto da motocicleta da mulher no estacionamento, insistindo em se encontrar com ela. Essa abordagem gerou na consumidora um sentimento de medo e intimidação, levando-a a buscar reparação judicial.
Na ação, a mulher alegou que seus direitos à intimidade, privacidade e imagem foram violados, fundamentando seu pedido de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as mensagens trocadas demonstravam a apropriação indevida de informações e imagens que o funcionário acessou devido à sua função na loja.
O magistrado destacou que, apesar de as câmeras de segurança servirem para proteger o patrimônio e a segurança das pessoas, o acesso a essas imagens não deve ser irrestrito. O uso do monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesses pessoais foi considerado um desvio de conduta e uma invasão de privacidade.
A sentença também responsabilizou a empresa pelo ocorrido, uma vez que não impediu o uso inadequado das imagens pela equipe. Mesmo que o funcionário tenha agido de forma individual, o estabelecimento terá que arcar com a indenização, já que ele acessou o sistema em decorrência de sua posição.






