O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos referentes a serviços de consultoria contábil e tributária, que totalizam R$ 792 mil. A determinação partiu da 1ª Promotoria de Justiça e estabelece um prazo de 10 dias úteis para que a administração municipal informe se acatará a recomendação, sob pena de enfrentar uma ação judicial. O documento foi enviado ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz.
Os contratos em questão, identificados como nº 056/2025 e nº 062/2025, foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli. O contrato nº 056/2025 envolve um valor de R$ 360 mil, enquanto o nº 062/2025 soma R$ 432 mil. O promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela recomendação, argumenta que os serviços contratados não justificam a contratação direta sem o devido processo licitatório.
A legislação brasileira permite a inexigibilidade de licitação apenas em circunstâncias excepcionais, como a inviabilidade de competição ou quando os serviços exigem notória especialização. No entanto, o Ministério Público considera que as atividades contratadas são comuns e rotineiras, como contabilidade, consultoria tributária e assessoria fiscal, que já estão cobertas pelas atribuições dos servidores públicos da própria prefeitura.
O MPMS destaca ainda que Nova Andradina possui um cargo efetivo de auditor de tributos, resultado de concurso realizado em 2024, com oito candidatos aprovados, o que reforça a falta de justificativa para a terceirização dos serviços. A Promotoria também questionou a contratação da empresa AEG, uma vez que a pesquisa de preços realizada levou em conta apenas um fornecedor, quando a prática recomendaria a obtenção de pelo menos três orçamentos para fundamentar a escolha.
Os contratos determinam desembolsos mensais de R$ 36 mil para a AEG, totalizando R$ 432 mil ao ano, e R$ 30 mil para a MKJ, que alcança R$ 360 mil anuais. Diante das irregularidades identificadas, o Ministério Público recomenda a anulação imediata dos contratos e a proibição de novas contratações para serviços que não ultrapassem as rotinas administrativas do órgão público. A Prefeitura deve comunicar à Promotoria, dentro do prazo estipulado, se atenderá ou não à recomendação, apresentando os documentos que comprovem as ações tomadas.
Contratos dessa natureza não são incomuns em prefeituras do interior, e o MPMS já atuou judicialmente em casos semelhantes, obtendo decisões que determinaram o rompimento de contratos irregulares. A reportagem tentou contato com a prefeitura e, caso haja resposta, as informações serão atualizadas na matéria.






