MPMS busca anulação de concurso em Costa Rica por falta de cotas para negros

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, deu início a um inquérito civil visando a anulação do concurso público que objetiva preencher cargos efetivos na Guarda Civil Municipal. A motivação para essa ação se baseia na constatação de que o edital do certame não observou a Lei Municipal n. 822/2026, que estipula a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.

A referida Lei Municipal estabelece que o provimento de cargos nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deve respeitar essa cota racial, conforme o princípio do concurso público. O promotor de justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, responsável pelo inquérito, destacou que a falta de previsão de cotas em um concurso, quando exigida por lei, configura uma ilegalidade insanável, violando diretamente o Princípio da Legalidade.

Em 29 de abril, o MPMS recomendou que a Prefeitura de Costa Rica anulasse o concurso público no prazo de cinco dias e se abstivesse de homologar o resultado ou realizar quaisquer atos relacionados à nomeação e posse dos candidatos. A lista dos 59 candidatos aprovados foi divulgada pela prefeitura no dia 8 de abril, o que torna a situação ainda mais crítica, uma vez que a ausência de cotas prejudica a legalidade do processo.

Além da recomendação de anulação, o MPMS sugeriu que, em um possível novo concurso, a prefeitura adequasse o edital às exigências da Lei Municipal, garantindo a reserva de 20% das vagas para pessoas negras. Essa medida visa assegurar a conformidade legal e a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos.

Em resposta, a Prefeitura de Costa Rica defendeu que o edital do concurso ofereceu prazos e meios adequados para que os candidatos pudessem questionar ou recorrer. A gestão municipal argumentou que os inscritos estavam cientes das regras e não poderiam alegar desconhecimento das mesmas após a realização do certame. Além disso, a prefeitura destacou que a anulação do concurso poderia causar danos ao interesse público, dado que recursos já foram investidos e há a necessidade de compor o quadro efetivo da Guarda Civil.

A administração também ressaltou que a falta de previsão específica no edital não deve ser vista como uma nulidade automática, especialmente na ausência de impugnações tempestivas. A gestão alegou que não há evidências concretas de prejuízos diretos ou ao interesse público que justifiquem a anulação do concurso, o que reforça a posição de que a legalidade do certame não está comprometida.

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