A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública municipal. A servidora, que atua como professora na rede municipal, teve seu nome exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo ex-prefeito Maycol Queiroz.
O ex-prefeito criticou publicamente o número de atestados médicos apresentados por servidores, fazendo comentários que levantavam dúvidas sobre a legitimidade dos afastamentos. A servidora alegou ter sofrido constrangimento e abalo psicológico em decorrência da repercussão negativa do vídeo na comunidade, o que resultou em dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos.
Ao recorrer da decisão inicial da 2ª Vara Cível de Paranaíba, o município argumentou que não houve ato ilícito, sustentando que o ex-prefeito exerceu seu direito à liberdade de expressão. Além disso, a defesa solicitou a redução do valor da indenização, que foi fixado em R$ 10 mil.
O relator do caso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou em seu voto que a administração pública tem a responsabilidade de fiscalizar os afastamentos médicos, mas essa supervisão deve ocorrer por meio de procedimentos adequados e respeitando o sigilo das informações de saúde dos servidores. Para os desembargadores, a exposição da servidora em rede social, acompanhada de comentários irônicos, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando uma violação à honra e à intimidade da profissional.
O acórdão também evidenciou que a prova apresentada nos autos demonstrou o impacto psicológico que a servidora sofreu devido ao vídeo, reforçando a necessidade da condenação. Quanto ao valor da indenização, os desembargadores concluíram que os R$ 10 mil estabelecidos são razoáveis e proporcionais, cumprindo a função compensatória e o caráter pedagógico da decisão. Com essa determinação, a sentença da primeira instância foi mantida na íntegra, e os honorários advocatícios da parte vencedora foram aumentados.






