O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova lei que visa aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra crimes digitais. A legislação amplia a atuação da polícia em ambientes digitais e endurece as punições para crimes relacionados à pornografia, especialmente aqueles que utilizam inteligência artificial (IA).
A nova lei estabelece penas mais severas para o aliciamento de menores quando houver o uso de tecnologias como IA, deepfake, perfis falsos, bem como promessas de vantagens ou exploração de relações de confiança. O objetivo é coibir práticas criminosas que utilizam a tecnologia para enganar e atrair crianças, visando sua exploração e abuso.
Lula enfatizou que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas. Ele destacou a responsabilidade do Estado em criar condições que possibilitem a punição de indivíduos que utilizam recursos digitais para cometer crimes. “Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, afirmou o presidente.
As penas para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram alteradas. Elas passam de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos, com aumento da pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais.
Além disso, a nova legislação amplia a punição para quem oferece, troca, disponibiliza ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes, com a pena passando de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos. A punição para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material também foi aumentada, passando de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
O uso de inteligência artificial nos crimes previstos pode aumentar as penas de um terço a dois terços. Isso se aplica também ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento. Caso o agressor se aproveite de uma relação de autoridade ou convivência familiar, a pena será igualmente aumentada em um terço a dois terços.





