A Prefeitura de Campo Grande anunciou uma nova regulamentação que visa endurecer e padronizar a apuração de infrações disciplinares cometidas por membros da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A normativa estabelece um procedimento sumário específico para investigar casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual, que é caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, sejam elas consecutivas ou intercaladas, dentro de um período de 12 meses.
Publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta quinta-feira (16), a nova regulamentação tem como objetivo principal uniformizar os procedimentos administrativos internos da GCM e garantir maior agilidade na apuração de condutas que são consideradas graves no serviço público municipal. A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação.
As novas diretrizes determinam que o procedimento será aplicado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual entre os guardas civis metropolitanos, respeitando as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais e da legislação específica da corporação. Um dos aspectos mais relevantes da regulamentação é a atuação anterior da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES).
Antes da abertura formal de um processo disciplinar, a Corregedoria deverá realizar um chamado “juízo de admissibilidade”, que consiste na avaliação se existem elementos suficientes que justifiquem a abertura da investigação. Caso sejam encontradas falhas na documentação ou a falta de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor responsável para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a instauração de procedimentos que sejam considerados inconsistentes.
A resolução detalha o fluxo de tramitação dos processos, começando com a determinação da autoridade competente para a abertura da apuração e encaminhamento das investigações relativas ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana. O texto também enfatiza que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que obriga as guardas municipais a possuírem órgãos próprios de controle interno, encarregados da fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares.
Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Campo Grande estabelece um procedimento específico e padronizado para lidar com casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, eliminando incertezas sobre a tramitação dos processos administrativos e definindo responsabilidades claras para cada fase da investigação. Embora a resolução organize o rito processual, não cria novas infrações nem altera as penalidades já determinadas pela legislação municipal. O foco está na disciplina do processo de apuração, buscando rapidez, uniformidade e segurança jurídica nas investigações.






