A Prefeitura de Campo Grande anunciou a prorrogação do prazo de execução da obra de pavimentação e drenagem no Jardim das Perdizes, que agora terá um novo limite para conclusão até 25 de janeiro de 2027. O contrato, que envolve um investimento de R$ 6,9 milhões, foi prorrogado em 180 dias, conforme publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (12).
O documento que formaliza a prorrogação é o segundo termo aditivo ao Contrato nº 313/2024, que foi celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a A.S Construtora e Comércio Ltda. Originalmente, a obra foi contratada em 3 de setembro de 2024, com previsão de conclusão para janeiro de 2026.
O investimento total previsto no início da licitação, realizada em junho de 2024, era de R$ 7.295.252,60, mas a obra foi orçada em R$ 6.930.489, com recursos provenientes de uma emenda de bancada de 2022. Os serviços começaram no início de junho de 2025 e abrangem a pavimentação asfáltica e a drenagem de águas pluviais em dez vias do Jardim das Perdizes.
As ruas que estão sendo contempladas incluem importantes acessos da região, como as avenidas Gury Marques e Guaicurus, além de vias como Many Scaff, José Domingos, Antonio Pedro Stephan, Chain Jorge, Ênio Cunha, Júlio Constantino, Almerinda Azevedo, Elias Calarge e José Borges do Nascimento. Algumas dessas ruas estão sendo atendidas integralmente, enquanto outras recebem intervenções apenas em determinados trechos.
Um dos pontos que ganhou destaque foi a Rua Almerinda Azevedo, que sofreu danos significativos após o surgimento de uma cratera provocada pelas chuvas em 2024. A justificativa para a extensão do prazo foi baseada em um relatório técnico elaborado pela fiscalização do contrato, que foi validado pelas autoridades competentes.
O novo cronograma estabelece que a execução da obra poderá se estender até o início de 2027, o que representa um atraso significativo em relação à previsão inicial de conclusão. A publicação do termo aditivo não informa o percentual de execução atual, nem o valor já desembolsado pelo município, mantendo, contudo, as demais condições do contrato original e do primeiro termo aditivo.






