A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.
A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã considerou que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.
A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência.






