Profissão de protesista e ortesista ortopédico agora regulamentada por lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a atuação dos protesistas e ortesistas ortopédicos. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (3) e estabelece as atribuições desses profissionais, assim como os requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária.

De acordo com a nova lei, considera-se protesista/ortesista ortopédico o profissional que se especializa na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos, em oficinas próprias. A legislação também determina que os produtos confeccionados devem seguir a prescrição de outros profissionais de saúde, como médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A legislação exige que o profissional possua formação técnica de nível médio. Contudo, aqueles que comprovarem mais de cinco anos de experiência na área poderão exercer a profissão, desde que apresentem participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.

Entre as atribuições definidas pela lei, estão a interpretação de prescrições de profissionais de saúde qualificados, a confecção e adaptação de próteses e órteses, e a orientação a pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos dispositivos. Além disso, os profissionais devem manter registros sobre os aparelhos confeccionados.

A nova regulamentação tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que foi proposto pelo ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS). A proposta recebeu aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e contou com um parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

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