O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) destacou que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.
As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção.
A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento. O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima.
As penas estabelecidas foram as seguintes: Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão; Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão; Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão. A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão.
O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa. A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”.






